Cabinas
de Fluxo Laminar x Cabinas de Segurança Biológica
Diferenças
Conceituais e Normativas
Por Marco Aurélio Rodrigues e Luciano Figueiredo
Na manipulação de diferentes produtos, materiais
estéreis ou patogênicos, circuitos microeletrônicos,
biotecnologia ou alimentos, há a necessidade primordial
de se proteger o produto, o operador e o meio ambiente,
de acordo com o material que esta sendo manipulado, de
qualquer contaminação. Com essa finalidade
foram projetados equipamentos especiais - que podem ser
equiparados a pequenos ambientes controlado, como os equipamentos
de fluxo unidirecional (laminar) e cabinas de segurança
biológica.
Usualmente
chamamos todas as Cabinas de Fluxo Laminar e as Cabinas
de Segurança Biológica como “Cabina
de Fluxo Laminar”. Existem, porém,
diferenças conceituais e normativas. Isso representa
grande diferença entre as Cabinas de Fluxo
Laminar e as Cabinas de Segurança
Biológica.
As Cabinas de Fluxo Laminar são
equipamentos construídos para proteger "o
que'' estamos manipulando, ou seja, protegem
o "produto". Nestes equipamentos,
temos também uma velocidade média do ar
fixa e pré-determinada, que deve ser de 0,45 m/s
com tolerância de +/- 10%, de acordo com norma IEST
– RP – 002.2 (Institute of Environmental Sciences
and Technology).
Estes
equipamentos podem ser de Fluxo Horizontal
ou Vertical, porém não
há recirculação do ar. Todo ar que
entra, passando por um Pré-Filtro, passa por um
Filtro Absoluto e pelo produto e sai do equipamento.
De acordo com o IEST – RP – 002.2, todo equipamento
de fluxo laminar deve ser certificado pelo menos uma vez
ao ano ou sempre que for movimentado. Porém, o
fator determinante para definição da periodicidade
da certificação depende do quanto é
crítico o trabalho realizado. A certificação
pode ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral,
semestral ou anual de acordo com a periodicidade estabelecida
pela empresa.
As
cabinas proporcionam ambientes pequenos, que por sua vez
em alguns casos não é suficiente, para isso
existem as unidades modulares, que são Módulos
de fluxo laminar que oferecem a mesma proteção
ao produto manipulado, porém para ambientes maiores.
São amplamente utilizados para proteção
de máquinas de envase de soros, vacinas, enchimento
de ampolas, preparo de misturas intra-venosas de indústrias
alimentícias, nas áreas de envase de iogurtes,
sucos, etc.
Os ensaios mínimos exigidos são:
* Ensaio de integridade P.A.O. –
Verifica a integridade do equipamento e do filtro HEPA.
E fundamental, pois é o único teste que
realmente desafia o equipamento.
* Ensaio do Nível de Ruído
– Verifica o nível de ruído do equipamento,
este deve ser igual ou inferior a 67 DBa, desde que o
nível de ruído do ambiente seja menor que
55 Dba.
* Ensaio de Luminosidade – Verifica
a intensidade de luz da área de trabalho, que deverá
ser de no mínimo 800 lux/m².
* Ensaio da contagem de Partículas
– Verifica o número de partículas
em suspensão e classifica a área de trabalho.
Deve ser inferior a 3.520 partículas de 0,5 mícrons
por m³ de ar, ISO 5 de acordo com ISO 14.644-1 (antiga
Classe 100 do Federal Standard 209e).
* Ensaio da Velocidade do Fluxo de Ar
– Verifica a velocidade e uniformidade do fluxo
de ar pela área de trabalho. A velocidade média
deve ser de 0,45 m/s com tolerância de +/- 10%.
* Ensaio do Índice de Saturação
do(s) Filtro(s) Absoluto(s) – Verifica
a perda de pressão dos filtros HEPA instalados.
É um dos critérios para determinar a necessidade
de troca do filtro HEPA.
Já as Cabinas de Segurança Biológica
são equipamentos construídos e projetados
para oferecer proteção ao produto
manipulado, ao operador e ao
ambiente onde estão inseridas
e o fluxo de ar é sempre VERTICAL.
Seu
projeto, construção e certificação
são estabelecidos pela norma NSF 49 (NSF International
Standard / American National Standard for Biosafety Cabinetry).
As
cabinas de Segurança biológica se dividem
em três classes: Classe I, Classe II e Classe
III.
Classe
I: É um dos primeiros equipamentos de
segurança biológica projetados. Muito parecido
com uma Capela de Exaustão de Gases, com a diferença
que apresenta um filtro HEPA na exaustão. Proporciona
proteção somente ao operador e ambiente,
ficando o produto exposto a contaminação
proveniente do ar do laboratório. É conhecido
como barreia parcial. Praticamente não mais utilizado
nos dias de hoje.
Classe
III: É conhecido como barreira total.
Este equipamento é hermeticamente fechado e o operador
não tem contato direto com o produto. Apresenta
um sistema de filtragem de insuflamento composto de dois
estágios de filtragem com filtros HEPA e na exaustão
podemos ter também dois estágios de filtros
HEPA ou um estágio de filtro HEPA e um incenerador.
Classe
II: É o modelo utilizado em 99% das aplicações
com risco biológico. Apresenta além do filtro
HEPA de exaustão um filtro HEPA de insuflamento,
com isso é garantida a proteção ao
produto, ao operador e ao ambiente. É também
conhecido com barreira parcial e seu projeto se divide
em três tipos principais: Tipo A1, Tipo A2 e Tipo
B2, que iremos comentar logo a seguir.
As Cabinas de Segurança Biológica
Classe II são divididas em:
Tipo
A1 (antiga tipo A), com 70% de ar recirculado
e 30% de ar exaurido. Para trabalhos com Microbiologia
de risco moderado.
Tipo
A2 (antiga B3), com 70 % de ar recirculado e
30 % de ar exaurido, porém neste caso para o ambiente
externo através de um duto. Para trabalhos que
envolvam risco biológico moderado ou que emanem
quantidades pequenas de materiais voláteis e vapores.
Tipo
B2, com 100% de exaustão, sem recirculação
de ar, ou seja 100% de ar insuflado, mais o ar admitido
pela abertura frontal é exaurido para o ambiente
externo, passando por Filtro HEPA. É recomendada
para trabalhos em tenham agentes biológicos de
risco moderado, e também para manipulações
que emanem gases e vapores, como por exemplo quimioterápicos
(citostáticos).
Estas
proteções são garantidas pela recirculação
do ar dentro dos equipamentos e todo
ar que sai é filtrado através de
Filtros Absolutos (HEPA), com eficiência
mínima de 99,97% para partículas de 0,3
mícrons.
Temos nestes equipamentos duas velocidades do ar. Uma
chamada de DOWFLOW, que é a velocidade
do ar que passa pelo Filtro Absoluto de insuflamento e
desce paralelamente e uniformemente até a mesa
de trabalho.
Esta
velocidade não é determinada ou controlada
por norma, mas sim pelo fabricante.
Existe
uma segunda velocidade, chamada de INFLOW,
que consiste em uma determinada quantidade de ar (vazão)
em m³/h que entra por uma grade frontal (perfurações
na mesa de trabalho). Ao entrar por essa abertura, é
direcionada por baixo da mesa de trabalho, seguindo por
um plenum na parte posterior (parte traseira) do equipamento
juntando-se com a vazão de ar interna (DOWFLOW)
que irão passar novamente pelo ventilador que forçará
o ar a passar pelos Filtros Absolutos de insuflamento
e exaustão.
De acordo com a NSF-49, os ensaios realizados para certificação
das Cabinas de Segurança Biológica
são:
* Ensaio da velocidade do fluxo de ar
DOWFLOW - Verifica a velocidade de insuflamento de ar
após o filtro HEPA para a área de trabalho.
O valor da velocidade média não é
determinado pela norma; são determinados apenas
a variação e o desvio padrão.
* Cálculo da velocidade do fluxo de ar
INFLOW - Verifica a velocidade de entrada de ar pela abertura
frontal. Para as cabinas Classe II tipo A1 a velocidade
de inflow deve ser de no mínimo 0,38 m/s, para
as cabines tipo A2 e B2 a velocidade de inflow deve ser
de no mínimo 0,50 m/s.
* Ensaio de Fumaça - Verifica
o “caminho” do ar dentro da área de
trabalho e da área externa ao equipamento. Este
ensaio é utilizado para visualizar que todo o ar
insuflado para a área de trabalho é recirculado/exaurido
sem nenhuma fuga para o ambiente. É utilizado também
para garantir que o ar externo não entre na área
de trabalho, mostra que todo o ar admitido na cabine passa
por baixo da mesa de trabalho e é recirculado/exaurido.
* Ensaio de integridade (P.A.O.) –
Verifica a integridade do equipamento e do filtro HEPA.
Este ensaio é fundamental, pois é o único
teste que realmente desafia o equipamento.
* Ensaio do Nível de Ruído –
Verifica o nível de ruído do equipamento,
que deve ser igual ou inferior a 70 DBa, desde que o nível
de ruído do ambiente seja menor que 57 Dba.
* Ensaio de Luminosidade – Verifica
a intensidade de luz da área de trabalho, que deverá
ser de no mínimo 480 lux.
A
NSF não exige o ensaio de contagem de partículas,
porém, por uma característica tipicamente
brasileira, em toda certificação de uma
cabina de segurança é feito este ensaio.
De acordo com a NSF-49, todo equipamento de segurança
biológica deve ser certificado pelo menos uma vez
ao ano, ou quando o filtro HEPA for substituído
e sempre que for movimentado. Porém, o fator determinante
para definição da periodicidade da certificação
depende do quanto é crítico o trabalho realizado.
A certificação pode ser mensal, bimestral,
trimestral, quadrimestral, semestral ou anual de acordo
com a periodicidade estabelecida pela empresa.
De
acordo com as informações acima, podemos
concluir que tanto construtivamente quanto funcionalmente
as Cabinas de Fluxo Laminar e as Cabinas
de Segurança Biológica são
muito diferentes e não podemos chamá-las
simplesmente de Fluxo Laminar.
Precisamos nos atentar às diferenças para
podermos exigir o equipamento correto.
Marco
Aurelio Rodrigues
Representante Técnico Comercial
GRUPO VECO
mare.mar@terra.com.br
Luciano Figueiredo
Supervisor de Engenharia de Aplicação e
Marketing
GRUPO VECO
luciano@veco.com.br
GRUPO VECO: Publicado em 23/07/2008
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